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Fóruns Cifra Club / OFF TOPIC / Aos advogados de plantão e a quem sabe mais do que eu!
Autor Mensagem
dibass
Membro Novato
# Enviado: 12/mai/09 20:31


Vou fazer um artigo e ficou para mim abordar o tema aborto.
Então, preciso saber do número das leis federais, constitucionais que falem sobre tal assunto!


Alguém aí pode me ajudar?????





p.s. Me desculpe, mas não quero saber se você é contra ou afavor do ato abortivo, mas só o que a legislação fala sobre isto!!

Thanks

-Toolbar-
Membro
# Enviado: 12/mai/09 20:39
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Num é melhor vc procurar a legislação na internet?

ou digitar no google:

legislação aborto

?

LeandroP
Membro
# Enviado: 12/mai/09 20:47
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ficou para mim abordar o tema

"mim" não aborda nada!

lula_molusco
Veterano
# Enviado: 12/mai/09 20:49
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ficou para mim
Vou fazer um artigo

Mim fazer ótimos artigos.

Psychfolker
Membro Novato
# Enviado: 12/mai/09 20:51
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dibass
mim abordar

Pode começar por aqui. Esse site tem dicas que vão te ajudar muito.

L.A.M_Hard_Rock
Membro
# Enviado: 12/mai/09 20:51
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ficou para mim
Vou fazer um artigo

Mim fazer ótimos artigos.


mim ser advogado nerd..

lula_molusco
Veterano
# Enviado: 12/mai/09 20:56
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Maldita inclusão universitária/digital dos jovens do reggae.

GuitarHouse
Moderador
# Enviado: 12/mai/09 23:44
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Código Penal (lá pros arts. 128 e seguintes)

Tem de contrabalançar com o direito à vida (art. 5º, Constituição).

Procura no google que você encontra artigos mais leigos sobre o assunto, pois os mais técnicos podem te confundir.

dibass
Membro Novato
# Enviado: 13/mai/09 09:47 · Editado por: dibass
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LeandroPanucci
Poh velho, obrigado pela correção, sei que é errado, mas são estigmas de um vício de linguagem, até porque não tenho motivos para querer escrever certo aqui!!!



Psychfolker
aarrrr, e a parte engraçada onde que tá????

dibass
Membro Novato
# Enviado: 13/mai/09 09:47
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GuitarHouse
Então, não tem problema se for tecnicos!!!!
Isso ñ é problema!


vlw

AdrianSygnos
Moderador
# Enviado: 13/mai/09 11:06 · Editado por: AdrianSygnos
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Mim ser ou não ser afavor...

Poh velho, obrigado pela coreção, sei que é errado mas são estígmas de um vício de linguagem, até porque não tenho motivos para querer escrever certo aqui!!!

Se você tentasse escrever corretamente em todos os lugares, certamente estaria escrevendo melhor hoje. =)

Dogs2
Veterano
# Enviado: 13/mai/09 11:11
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jjj cenpre riu ,para bems

dibass
Membro Novato
# Enviado: 13/mai/09 11:18
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Dogs2
hahaha
besta

Wrvieira
Veterano
# Enviado: 13/mai/09 11:47
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Basicamente do 124 ao 128 do Código Penal. e o art. 5º da Constituição Federal.

No mais, leia isso.

dibass
Membro Novato
# Enviado: 13/mai/09 11:56 · Editado por: dibass
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Wrvieira
Até que enfim alguém decente neste tópico!!!!


Muito obrigado!!!!

LeandroP
Membro
# Enviado: 13/mai/09 12:02
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decente nesto tópico!!!!

Muito bem! Concordância de gênero. Porque se fosse uma tópica, aí seria nesta.

Aced
Membro Novato
# Enviado: 13/mai/09 14:29
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Tenho uma dúvida, bem idiota por sinal, mas vale: Tem como uma pessoa exercer a função de advogado ( com a carteira da OAB e tudo mais) e ao mesmo tempo ser um servidor público ( trabalhando em um orgão público)?

CheshireCat
Membro
# Enviado: 13/mai/09 14:31
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dibass
não tenho motivos para querer escrever certo aqui!!!
Se você escrevesse certo, seu tópico teria menos pessoas te zoando e seria mais produtivo.

Wrvieira
Veterano
# Enviado: 13/mai/09 14:42
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Aced

Tem como uma pessoa exercer a função de advogado ( com a carteira da OAB e tudo mais) e ao mesmo tempo ser um servidor público ( trabalhando em um orgão público)?

O Estatudo da Ordem prevê impedimento para exercer a advocacia apenas contra a Fazenda Pública que o remunera (art. 30, inciso I da Lei nº 8906/94). Por exemplo, se vc for servidor público municipal, poderá advogar contra a União e o Estado, mas nunca contra o município que te paga.

Aced
Membro Novato
# Enviado: 13/mai/09 21:42 · Editado por: Aced
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Wrvieira

Então se eu for auditor fiscal da Receita Federal, nunca vou poder advogar contra ela, mas em outros casos, eu posso. É isso?

brunohardrocker
Veterano
# Enviado: 13/mai/09 21:43
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abordar o tema aborto

É só abortar o tema abordo!

Wrvieira
Veterano
# Enviado: 14/mai/09 08:50
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Aced

Então se eu for auditor fiscal da Receita Federal, nunca vou poder advogar contra ela, mas em outros casos, eu posso. É isso?

Não, porque no caso de auditores fiscais, tem vedação específica e é caso de incompatibilidade mesmo, ou seja, proibição total de exercício da função (art. 28, VII, do Estatuto da OAB). Estava me referindo a servidores públicos comuns.

Dê uma olhada aqui, principalmente nos arts. 27 a 30, que vc vai entender melhor.

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