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Fóruns Cifra Club / OFF TOPIC / alguem ai entende da constituição?
Autor Mensagem
Juneba
Membro Novato
# Enviado: 14/out/09 17:34


bem pessoal professor passou um trabalho de sociologia, e eu não entendo nada de constituição, alguém pode me ajudar a falar como explicaria essas 2 leis, ou seja para o que servem?


LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;



valeu :D

Sumerrew
Membro
# Enviado: 14/out/09 17:34
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é culpa da maconha isso aí, ctz

Murillo Wendel
Veterano
# Enviado: 14/out/09 17:35
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Juneba

Claro!!!!

Juneba
Membro Novato
# Enviado: 14/out/09 17:37
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Murillo Wendel, procurei e não achei, só tem a constituição , e uma pagina da winkipedia falando em português jurídico ai também não entendo nada

Sumerrew, ai ja não sei , se é culpa da maconha mesmo.

Murillo Wendel
Veterano
# Enviado: 14/out/09 17:41
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Juneba


Velho, existe uma coisa que antes de Cristo já era utilizada e com certeza você irá encontrar! Chama-se BIBLIOTECA.

Fastturtle
Veterano
# Enviado: 14/out/09 17:42
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nao sei =/

Murillo Wendel
Veterano
# Enviado: 14/out/09 17:42
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Juneba

Vá em uma biblioteca, pois os monitores poderão te indicar o livro mais apropriado para o seu grau de dificuldade no assunto. Eu não sei de que cidade você é, mas se você for de São Paulo, me fala que eu te indico uma excelente!

Juneba
Membro Novato
# Enviado: 14/out/09 17:43
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na biblioteca tem a constituição que mostra escrito essas leis, mas não explica elas, preciso de alguém com conhecimento que saiba me explicar, to pedindo por favor pra alguém me ajudar com isso, acha mesmo que ia gastar meu tópico do dia com dever, se não fosse minha ultima salvação.

Murillo Wendel
Veterano
# Enviado: 14/out/09 17:45
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Juneba

Só se você entrar no site da OAB e tentar um contato com algum advogado. Talvez você consiga de forma rápida.

Juneba
Membro Novato
# Enviado: 14/out/09 17:45
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Murillo Wendel, eu sou de ceilândia, DF. o problema é interpretar as leis

brunohardrocker
Veterano
# Enviado: 14/out/09 17:46
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

"requerido"

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Aí tá fácil.

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Procure o conceito de "mandado de segurança" e "mandado de injunção"

brunohardrocker
Veterano
# Enviado: 14/out/09 17:52
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http://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_seguran%C3%A7a

http://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_injun%C3%A7%C3%A3o

james_the_bronson
Veterano
# Enviado: 14/out/09 17:58
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"Constituição (CON)

Determina o vigor, saúde e condição física do Personagem. De modo geral, um Personagem com um baixo valor em Constituição é franzino e feio, enquanto um valor alto garante uma boa aparência — ou um aspecto de brutamontes, você decide. Isso não significa necessariamente que o Personagem seja forte ou fraco; isso é determinado pela Força.

A Constituição determina a Quantidade de Pontos de Vida — quanto mais alta a CON, mais PVs o Personagem terá. Todos os Personagens começam com uma quantidade de PVs determinada pela Classe mais 2x CON Pontos de Vida.

A CON também serve para qualquer Teste de Resistência que envolva capacidades físicas específicas (como por exemplo, prender a respiração, agüentar a dor, resistir a venenos, corrosivos, alucinógenos e afins)."

http://www.daemon.com.br/wiki/index.php?title=Atributos

Espero ter ajudado :] ...

Juneba
Membro Novato
# Enviado: 14/out/09 17:59
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brunohardrocker, eu entendi o inciso 70, mas o 71 ainda não entendi.
ele quer dizer que caso esteja insatisfeito com alguma decisão do tribunal federal, você pode pedir a injução, e o caso ser julgado pelo poder legislativo?

brunohardrocker
Veterano
# Enviado: 14/out/09 18:16
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Juneba

Acho melhor vc esperar a resposta de um advogado ou cursando de Direito.

Se não me engano o moderador GuitarHouse

Juneba
Membro Novato
# Enviado: 14/out/09 18:28
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aew galera, eu liguei pra advogada da minha mãe e ele me explico, se alguem quiser que eu explique só pedir, mas acho que isso não serve pra ninguem aqui
valeu =)

Murillo Wendel
Veterano
# Enviado: 14/out/09 18:29
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Juneba


Agora posta aí o que é caraiii!!!

Juneba
Membro Novato
# Enviado: 14/out/09 18:38
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pera ai , ja posto . to escrevendo o email pra mandar pra lider do grupo aqui , eu acabei de escrever só que feixei a aba do firefox sem querer, vou escrever denovo e ja posto.

Fastturtle
Veterano
# Enviado: 14/out/09 18:57
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Juneba
postaae

maggie
Moderadora
# Enviado: 14/out/09 19:06
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winkipedia
Tinky Winky

mandado de segurança coletivo
Trata-se de ação igualmente de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual.

Mais:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3037
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=851


mandado de injunção
O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

Mais:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=125

luckseven
Membro
# Enviado: 14/out/09 21:31
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Juneba
Se tiver como procura um livro do Pedro Lenza em alguma biblioteca e procura certinho.

Mas o pessoal ai já postou tudo que tinha para postar.

Sedank
Membro Novato
# Enviado: 14/out/09 22:30
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oi

MajorKong
Membro Novato
# Enviado: 14/out/09 23:18
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Quase que eu ia fazendo direito. Ainda bem que não escolhi essa porra chata.

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